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A CASPC RETORNA ÀS ATIVIDADES
Segundo as medidas restritivas e as ações de combate e prevenção ao Covid-19, decretadas pelo governador Carlos Moisés, a CASPC se enquadra nas atividades consideradas essenciais e retorna aos serviços, que apoiam as pessoas com Câncer.
De acordo com o site do Governo de Santa Catarina seguem abaixo as atividades consideras essenciais:
Quais são os serviços essenciais que estão mantidos?
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Farmácias
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Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
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Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
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Distribuição de encomendas e cargas
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Unidades de saúde
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Postos de combustível
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Funerárias
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Distribuidoras de água e gás
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Distribuidoras de energia elétrica
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Clínicas veterinárias de emergência
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Serviços de telecomunicações e internet
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Órgãos de imprensa
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Segurança privada
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Coleta de lixo
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Agropecuárias
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Assistência social e atendimento à pessoas em situação de vulnerabilidade
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Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
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Atividades de defesa civil
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Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
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Serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de esgoto e lixo
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Iluminação pública
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Serviços de guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
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Trabalhos de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais
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Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
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Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
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Vigilância agropecuária internacional
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Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
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Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
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Serviços postais
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Transporte e entrega de cargas em geral
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Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto
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Fiscalização tributária e aduaneira
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Transporte de numerário
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Fiscalização ambiental
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Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
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Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança
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Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações
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Mercado de capitais e seguros
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Cuidados com animais em cativeiro
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Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
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Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos no decreto,
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Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada
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Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização
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Manutenção de elevadores
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Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas
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Serviços de guincho
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Atividades finalísticas
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Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente para operações que só possam ser realizadas presencialmente)
Há alguma restrição para estes serviços?
Sim, devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro. No caso de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito há uma portaria específica, 191, com uma série de regras para o funcionamento.
Que cuidados os profissionais e usuários desses serviços devem adotar?
Em todos esses casos, os trabalhadores e clientes devem manter uma distância segura entre si de pelo menos um metro, lavar as mãos rotineiramente ou passar álcool gel e trocar de roupa assim que chegarem em casa, separando as roupas que usam na residência das usadas no trabalho.
Qual decreto devo seguir: do Estado ou do município?
Tanto o Estado quanto municípios podem editar decretos para adotar restrições sanitárias e epidemiológicas. No entanto, os decretos municipais devem seguir as orientações do decreto estadual, podendo apenas tornar ainda mais restritivas as medidas para a população local. Os municípios não podem liberar atividades proibidas pelo Estado.
Leia mais em:
https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-tire-suas-duvidas-sobre-as-medidas-restritivas-e-as-acoes-de-combate-e-prevencao-a-covid-19#atividades-essenciais